DECRETO N. 27.985, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Aprova os Orçamentos de Autarquias Estaduais para o exercício de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 7.° da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das Autarquias constantes dos Anexos deste decreto, no valor de Cz$ 306.120.932.209,00 (trezentos e seis bilhões, cento e vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e nove cruzados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.

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DECRETO N. 27.985, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Aprova os Orçamentos de Autarquias Estaduais taduais para o exercício de 1988

Retificação do D.O. de 30-12-87
No referendo leia-se como segue e não como constou:
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo 

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Aprova os Orçamentos de Autarquias Estaduais para o exercício de 1988

Retificações

Artigo 1.º  -
onde se lê: