DECRETO N. 27.994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas
- DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.200.000,00 (quatro
milhões e duzentos mil cruzados) suplementar ao orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.