DECRETO N. 27.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso llI, do§ 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 703.194.969.00 (seteccntos e três milhões. cento e noventa e quatro mil. novecentos e sessenta e nove cruzados), observando-se nas classificações Institutional. Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3. deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. sendo:
I - Cz$ 600.000.000.00 (seiscentos milhões de cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 103.194.969.00 (cento e três milhões, cento e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e nove cruzados). com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado. estabelecida pdo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.320, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987. de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto. respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. aos 29 de dezembro de 1987.