DECRETO N. 27.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras para repasse ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento
de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4
de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de
1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 600.000.000,00
(seiscentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Obras, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso llI, do§ 1.° do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 703.194.969.00
(seteccntos e três milhões. cento e noventa e quatro mil. novecentos e
sessenta e nove cruzados), observando-se nas classificações
Institutional. Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3. deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. sendo:
I - Cz$ 600.000.000.00 (seiscentos milhões de cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 103.194.969.00 (cento e três milhões, cento e noventa e
quatro mil, novecentos e sessenta e nove cruzados). com recursos de
redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado. estabelecida pdo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.320, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de
29 de julho de 1987. de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto. respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. aos 29 de dezembro de 1987.