DECRETO N. 27.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,  visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987 e Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.491.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 15.340.000,00 (quinze milhões, trezentos e quarenta mil cruzados), conforme dispõe a Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, e
II - Cz$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil cruzados) conforme dispõe a Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São paulo - DAESP, mediante a suplementação de Cz$ 17.271.000,00 (dezessete milhões, duzentos e setenta e um mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 15.491.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cz$ 1.780.000,00 (hum milhão, setecentos e oitenta mil cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.