DECRETO N. 27.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e
Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987 e Lei Complementar
n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.491.000,00 (quinze
milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 15.340.000,00 (quinze milhões, trezentos e quarenta mil
cruzados), conforme dispõe a Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de
1987, e
II - Cz$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil cruzados)
conforme dispõe a Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Lei n.
5.758, de 17 de julho de 1987.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São paulo - DAESP, mediante a suplementação de
Cz$ 17.271.000,00 (dezessete milhões, duzentos e setenta e um mil
cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 15.491.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e
um mil cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro;
II - Cz$ 1.780.000,00 (hum milhão, setecentos e oitenta mil
cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução
orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de
29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.
