DECRETO N. 28.004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde de para repasse a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 24.554.388,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito cruzados) suplementar ao orçamento da Secretária da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cz$ 29.948.284,00 (vinte e nove milhões, novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que aludem os incisos II, III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 24.554.388,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 5.393.896,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e seis cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de E conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.