DECRETO N. 28.009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior para repasse à
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispoe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e
Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de l987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 22.070.000,00 (vinte
e dois milhões e setenta mil cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Interior, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil cruzados nos termos do inciso II, e
II - Czl 19.010.000,00 (dezenove milhões, e dez mil cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulisra - SUDELPA, mediante a suplementação
de Cz$ 25.160.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e sessenta mil
cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.060.000,00 (três milhões, sessenta mil cruzados nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões, e cem mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de
29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.