DECRETO N. 28.015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ação Comunitária, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n.
5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de Cz$ 1.435.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e cinco
mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Ação Cumunitária,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo
expedidente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 29 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 28.015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ação Comunitária, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 30-12-87
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Ação
Comunitária, visando ao atendimento de Despesas de Capital