DECRETO N. 28.020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdências dos Advogados de São Paulo,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
2.521.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil
cruzados), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.