DECRETO N. 28.024, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei
n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
252.018,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e dezoito cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 28.024, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 30-12-87
No referendo leia-se como segue e não como constou:
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo