DECRETO N. 28.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 6.855.236,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de Cz$ 6.855.236,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis cruzados) e inclusão do elemento 4191.00 - Sentenças Judiciárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.