DECRETO N. 28.031, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, para repasse ao Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei
n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 90.000,00
(noventa mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC,
mediante a suplementação de Cz$ 90.000,00 (noventa mil
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
e inclusão do elemento 4.2.6.0.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 28.031, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça para repasse ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 30-12-87
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, para repasse ao Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo -
IMESC, visando ao atendimento de
Despesas de Capital