DECRETO N. 28.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP,
visando ao atendimento de
Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzados), suplementar ao
orçamento do Departamento de Edifícios e Obras
Publicas - DOP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, com as
inclusões dos Elementos Econômicos 4.2.6.0. e 4.3.2.3.,
conforme dispõe o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e
Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 28.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP,
visando ao atendimento
de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 30-12-87
No referendo
onde se lê: Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
leia-se: Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento