DECRETO N. 28.050, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Concede, excepcionalmente,
auxílio às Prefeituras Municipais que especifica para
atendimento de despesas com transporte de alunos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da exposição de motivos do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, em caráter excepcional,
auxílio para atender despesas com transportes de alunos matriculados em
estabelecimentos de ensino de primeiro grau, fora da localidade em que
residem, na seguinte conformidade:
I - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, no valor de Cz$ 64.040,00 (sessenta e quatro mil e quarenta cruzados);
II - Prefeitura Municipal de Pitangueiras, no valor de Cz$ 167.380,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta cruzados).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto
correrão à conta de disponibilidades orçamentárias
da Secretaria da Educação, Classificação
Econômica 3.2.2.3.20 - Transferência a Municípios -
Salário-Educação vinculados à Unidade de Despesa
08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.