DECRETO N. 28.050, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Concede, excepcionalmente, auxílio às Prefeituras Municipais que especifica para atendimento de despesas com transporte de alunos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, em caráter excepcional, auxílio para atender despesas com transportes de alunos matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro grau, fora da localidade em que residem, na seguinte conformidade:
I - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, no valor de Cz$ 64.040,00 (sessenta e quatro mil e quarenta cruzados);
II - Prefeitura Municipal de Pitangueiras, no valor de Cz$ 167.380,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta cruzados).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de disponibilidades orçamentárias da Secretaria da Educação, Classificação Econômica 3.2.2.3.20 - Transferência a Municípios - Salário-Educação vinculados à Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.