DECRETO N. 28.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 2.821.696,55 (dois
milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e seis
cruzados e cinquenta e cinco centavos) para aquisição de equipamentos
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.