DECRETO N. 28.052, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 4.536.500,00 (quatro
milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos cruzados) para
construção, às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.