DECRETO N. 28.056, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a
redução de interstício de tempo nos postos de
Capitão e Primeiro. Tenente do Quadro de Oficiais de
Polícia Feminina,
da Polícia Militar do Estado de
São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do parágrafo único do
Artigo 10, do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, com
a nova redação dada pelo Decreto-lei s/n. de 3 de
novembro de 1969, ficam reduzidos à metade os tempos de
intertício nos postos de Capitão e Primeiro-Tenente do
Quadro de Oficiais de Polícia Feminina, da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.