DECRETO N. 28.056, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a redução de interstício de tempo nos postos de Capitão e Primeiro. Tenente do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina,
da Polícia Militar do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do parágrafo único do Artigo 10, do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a nova redação dada pelo Decreto-lei s/n. de 3 de novembro de 1969, ficam reduzidos à metade os tempos de intertício nos postos de Capitão e Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.