DECRETO N. 28.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Aprova o novo Regulamento de Uniformes do pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (RUPM), que com este baixa.
Artigo 2.º - É expressamente proibido o uso de uniformes, peças deste, distintivos ou insígnias, iguais ou semelhantes aos estabelecidos no RUPM, por qualquer pessoa ou instituição que não seja integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O presente Regulamento de Uniformes não poderá sofrer nenhuma alteração em suas linhas gerais, dentro do prazo de cinco anos, contados da data de sua publicação obrigatória.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial o Regulamento de Uniformes aprovados pelo Decreto n. 41.221, de 17 de dezembro de 1962, e suas alterações posteriores, devendo sua implantação se verificar gradualmente, conforme instruções a serem baixadas pelo Comando Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.