DECRETO N. 28.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Constitui Grupo de Trabalho com a
incumbência de estudar e propor normas que disciplinem as
promoções dos integrantes da carreira de
Procurador de Autarquia
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído junto à Secretaria da
Justiça, Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e
propor normas que disciplinem a promoção na carreira de
Procurador de Autarquia.
Artigo 2.º - Integrarão o Grupo de Trabalho:
I - 1 (um) representante do Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
II - 1 (um) representante das Secretarias de Estado que tenham autarquias a elas vinculadas;
III - 1 (um) representante da Universidade de São Paulo;
IV - 1 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas;
V - 1 (um) representante da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho.
Parágrafo único - Ao Secretário da Justiça caberá a designação do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Artigo 3.º - Os representantes referidos no artigo anterior
serão designados pelo Secretário da Justiça, no
prazo de 10 (dez)dias, mediante nomes indicados pelos Titulares das
Secretarias de Estado, Procurador Geral do Estado e Reitores,
escolhidos entre os integrantes da carreira de Procurador de Autaquia,
a execução do mencionado no inciso I.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua instalação, devera
apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vjgor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.