DECRETO N. 28.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e considerando a necessidade de
cumprir disposições orçamentárias cessadas pelo parágrafo único do
Artigo 1.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 286.615,00 (duzentos
e oitenta e seis mil, seiscentos e quinze cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 286.614,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quatorze cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 1,00 (hum cruzado), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.