DECRETO N. 28.061, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 79.452.856,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzados), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observando-se as classicações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 64.452.856,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.