DECRETO N. 28.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Aprova os Orçamentos da Universidade de São Paulo - USP, da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
e da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, para o exercício de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 7.°, da Lei n.
5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das Universidades
Estaduais constantes dos anexos deste decreto, no valor de Cz$
41.233.137.485,00 (quarenta e um bilhões, duzentos e trinta e três
milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco
cruzados).
Artigo 2.º - Os créditos suplementares, com oferecimento de
recursos resultantes de anulação parcial ou total de Dotações
Orçamentárias, poderão ser abertos por portaria do Reitor.
Parágrafo único - Não se estende à disposição contida no artigo,
aos recursos destinados a cobrir despesas classificadas como pessoal e
reflexos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.