DECRETO N. 28.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.º, da Lei n. 5.758,
de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretária
de Ciência e Tecnologia, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual
de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cz$ 227.816.600,00
(duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e dezesseis mil e
seiscentos cruzados), observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - Cz$ 177.816.600,00 (cento e setenta e sete milhões,
oitocentos e dezesseis mil e seiscentos cruzados), nos termos do inciso
IV.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de
29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.