DECRETO N. 28.078, DE 7 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades do Quadro da Secretaria da Agricultura para o Quadro da Secretaria do Meio Ambiente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, combinados com o Artigo 3.º do Decreto n. 26.942, de 1.º-4-87, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Agricultura, para o Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, os cargos e funções-atividades, abaixo indicados, pertencentes às seguintes Unidades de Despesa:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
a) 4 (quatro) cargos vagos de Escriturário I, criados pelo Artigo 34 da Lei n. 7.717, de 22-1-63 e não providos.
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais:
a) 19 (dezenove) funções-atividades de Auxiliar Agropecuário III; 5 (cinco) funções-atividades de Engenheiro I; 4 (quatro) funções-atividades de Engenheiro Agrônomo I e 3 (três) funções-atividades de Escriturário I, todas em claro, decorrentes de ampliação, conforme autorização constante do Processo SAA. 60.070/83 e não preenchidas.
III - Instituto de Botânica:
a) 3 (três) cargos de Jardineiro; 2 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo I e 1(um) cargo de Desenhista, criados pelo Artigo 10 da Lei n. 5.592, de 2-2-60, todos vagos e não providos.
b) 1 (um) cargo vago de Motorista, criado pela Lei Complementar n. 131, de 18-12-75 e não provido.
c) 38 (trinta e oito) cargos vagos de Pesquisador Científico I, criados pelo Artigo 2.° da Lei Complementar n. 335, de 22-12-83 e não providos.
d) 1 (uma) função-atividade em claro de Técnico de Laboratório, ampliada conforme autorização constante do Processo SAA n.° 71.583/85 e não preenchida.
IV - Instituto Florestal
a) 1 (um) cargo vago de Encarregado de Setor II, criado pelo Artigo 1.° da Lei n. 9.034, de 21-10-65 e não provido.
b) 1 (um) cargo vago de Escriturário I, criado pelo Artigo 34 da Lei n. 7.717, de 22-01-63 e não provido.
c) 88 (oitenta e oito) cargos vagos de Pesquisador Cientifico I, criados pelo Artigo 2.° da Lei Complementar n. 335, de 22-12-83 e não providos.
d) 2 (duas) funções-atividades de Auxiliar Agropecuário I; 9 (nove) funções-atividades de Vigia e 3 (três) funções atividades de jardineiro, ampliadas conforme autorização constante do Processo SAA n.° 83.591/83, todos em claro e não preenchidas.
e) 4 (quatro) funções-atividades em claro de Auxiliar Agropecuário II, ampliadas conforme autorização constante no Processo SAA n.° 80.532/81 e não preenchidas.
f) 2 (duas) funções-atividades em claro de jardineiro, ampliadas conforme autorização constante do Processo SAA n.° 80.593/83 e não preenchidas.
V - Instituto Geológico
a) 35 (trinta e cinco) cargos vagos de Pesquisador Científico I, criados pelo Artigo 2.° da Lei Complementar n. 335, de 22-12-83 e não providos.
Artigo 2.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Agricultura, para o Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, os cargos providos constantes do Anexo I e os cargos vagos constantes do Anexo .II.
artigo 3.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Agricultura, para o Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo III e as funções-atividades em claro constantes do Anexo IV.
Artigo 4.º - Fica o Secretário do Meio Ambiente autorizado a proceder, mediante Resolução, a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se refere os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - número da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento, preenchimento ou vacância, em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 .°-4-87.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário de Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1988.