DECRETO
N. 28.078, DE 7 DE JANEIRO DE 1988
Dispõe
sobre transferência de cargos e funções-atividades
do Quadro da Secretaria da Agricultura para o Quadro da Secretaria do
Meio Ambiente
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 54
e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, combinados
com o Artigo 3.º do Decreto n. 26.942, de 1.º-4-87,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, do Quadro da
Secretaria da Agricultura, para o Quadro da Secretaria do Meio
Ambiente, os cargos e funções-atividades, abaixo
indicados, pertencentes às seguintes Unidades de Despesa:
I
- Administração da Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais:
a) 4 (quatro) cargos vagos de
Escriturário I, criados pelo Artigo 34 da Lei n. 7.717, de
22-1-63 e não providos.
II - Departamento Estadual
de Proteção de Recursos Naturais:
a) 19
(dezenove) funções-atividades de Auxiliar
Agropecuário III; 5 (cinco) funções-atividades
de Engenheiro I; 4 (quatro) funções-atividades de
Engenheiro Agrônomo I e 3 (três) funções-atividades
de Escriturário I, todas em claro, decorrentes de ampliação,
conforme autorização constante do Processo SAA.
60.070/83 e não preenchidas.
III - Instituto de
Botânica:
a) 3 (três) cargos de Jardineiro; 2
(dois) cargos de Engenheiro Agrônomo I e 1(um) cargo de
Desenhista, criados pelo Artigo 10 da Lei n. 5.592, de 2-2-60, todos
vagos e não providos.
b) 1 (um) cargo vago de
Motorista, criado pela Lei Complementar n. 131, de 18-12-75 e não
provido.
c) 38 (trinta e oito) cargos vagos de Pesquisador
Científico I, criados pelo Artigo 2.° da Lei
Complementar n. 335, de 22-12-83 e não providos.
d)
1 (uma) função-atividade em claro de Técnico de
Laboratório, ampliada conforme autorização
constante do Processo SAA n.° 71.583/85 e não preenchida.
IV - Instituto Florestal
a) 1 (um) cargo vago
de Encarregado de Setor II, criado pelo Artigo 1.° da Lei n.
9.034, de 21-10-65 e não provido.
b) 1 (um) cargo
vago de Escriturário I, criado pelo Artigo 34 da Lei n. 7.717,
de 22-01-63 e não provido.
c) 88 (oitenta e oito)
cargos vagos de Pesquisador Cientifico I, criados pelo Artigo 2.°
da Lei Complementar n. 335, de 22-12-83 e não providos.
d)
2 (duas) funções-atividades de Auxiliar Agropecuário
I; 9 (nove) funções-atividades de Vigia e 3 (três)
funções atividades de jardineiro, ampliadas conforme
autorização constante do Processo SAA n.°
83.591/83, todos em claro e não preenchidas.
e) 4
(quatro) funções-atividades em claro de Auxiliar
Agropecuário II, ampliadas conforme autorização
constante no Processo SAA n.° 80.532/81 e não preenchidas.
f) 2 (duas) funções-atividades em claro de
jardineiro, ampliadas conforme autorização constante do
Processo SAA n.° 80.593/83 e não preenchidas.
V -
Instituto Geológico
a) 35 (trinta e cinco) cargos
vagos de Pesquisador Científico I, criados pelo Artigo
2.° da Lei Complementar n. 335, de 22-12-83 e não
providos.
Artigo 2.º - Ficam transferidos do Quadro
da Secretaria da Agricultura, para o Quadro da Secretaria do Meio
Ambiente, os cargos providos constantes do Anexo I e os cargos vagos
constantes do Anexo .II.
artigo 3.º - Ficam
transferidos do Quadro da Secretaria da Agricultura, para o Quadro da
Secretaria do Meio Ambiente, as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo III e as funções-atividades
em claro constantes do Anexo IV.
Artigo 4.º - Fica o
Secretário do Meio Ambiente autorizado a proceder, mediante
Resolução, a retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos Anexos a que se refere os
artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou
servidor;
II - número da cédula de
identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento,
preenchimento ou vacância, em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1 .°-4-87.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de
Lima, Secretário de Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário
do Meio Ambiente
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de
1988.