DECRETO
N. 28.079, DE 7 DE JANEIRO DE 1988
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe
o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973.
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões
Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino
da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as
seguintes Unidades Escolares:
I - na 6.ª Delegacia de
Ensino, da Divisão Regional da Capital 2;
a EEPG do Parque
Santa Madalena, no Subdistrito de Vila Prudente, na Capital;
II
- na 7.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional da
Capital 2:
a EEPG Jardim Iva, no Subdistrito de Tatuapé,
na Capital;
III - na 19.ª Delegacia de Ensino, da
Divisão Regional da Capital 3:
a) no Subdistrito de
Campo Limpo:
1.ª EEPG do Capão Redondo
2.ª
EEPG do Jardim Colégio I
3.ª EEPG Conjunto
Residencial Cruzeiro do Sul
b) no Subdistrito de
Guarapiranga, a EEPG (Agrupada) do Jardim Vergueiro.
Artigo
2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata
o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série do 1. ° Grau.
Artigo 3.º -
O Secretário da Educação designará o
pessoal técnico e administrativo mínimo necessário
ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios
estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
o provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades
deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.
21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das dotações consignadas
no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1988.
ORESTES
QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da
Educação
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de
1988.