DECRETO N. 28.080, DE 7 DE JANEIRO DE 1988
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no
artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 c considerando
o
que dispõe o Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da
Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as
seguintes
unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-2:
a) na 8.ª Delegacia de Ensino, no Subdistrito de Vila
Matilde
1. a EEPG Cidade Patriarca;
2. a EEPG Jardim Fernandes;
3. a EEPG Parque Savoy City II;
4. a EEPG Jardim Brasilia II;
b) na 9.ª Delegacia de Ensino, no Distrito de Ermelino
Matarazzo
1. a EEPG Jardim Penha/Vila Constância;
2. a EEPG INOCOOP/Vila Silvia III;
c) na 11.ª Delegacia de Ensino, no Distrito de Itaquera:
1. a EEPG Jardim 9 de Julho I;
2. a EEPG Cidade Líder II;
3. a EEPG Jardim Vila Carrão;
4. a EEPG Jardim Marabá;
5. a EEPG Jardim Colonial/Três Marias;
6. a EEPG Jardim Adutora;
7. a EEPG Parque São Rafael;
8. a EEPSG Jardim Hclcna/Jardim São Pedro;
9. a EEPSG do Jardim Tietê;
10. a EEPG Itaquera II e III Setor G;
d) na 11.ª Delegacia de
Ensino, no Distrito de Guaianazes:
1. a EEPG Jardim Irene;
2. a EEPG Jardim Alto Alegre;
3. a EEPG Jardim Quissisana;
4. a EEPG Jardim Soares/ Vila ABC;
5. a EEPSG Parque Guaianazes;
II - Divisão Regional da Capital - 3: na 18.ª
Delegacia de Ensino, no Subdistrito de Capela do Socorro:
a) a EEPG Jardim Planalto;
b) a EEPG Jardim Orion;
III - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste: na Delegacia
de Ensino de Carapicuíba:
a) a EEPG do Jardim Maria Beatriz, no Município de
Carapicuíba;
b) a EEPG Engenho Novo II, no Município de Barueri;
c) a EEPG do Bairro Fazendinha e a EEPG do Parque Santana, no
Município de Santana do Parnaíba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação
das escolas de que trata o artigo anterior e fixará
número de classes
de 1.ª a 4.ª série do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará pessoal técnico
e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das
unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.°
7.709, de
18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento
de cargos ou preenchimento de funções-atividades
deverão ser obedecidas
as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro
de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1988.