DECRETO N. 28.080, DE 7 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 c considerando o que dispõe o Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1973,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-2:
a) na 8.ª Delegacia de Ensino, no Subdistrito de Vila Matilde
1. a EEPG Cidade Patriarca;
2. a EEPG Jardim Fernandes;
3. a EEPG Parque Savoy City II;
4. a EEPG Jardim Brasilia II;
b) na 9.ª Delegacia de Ensino, no Distrito de Ermelino Matarazzo
1. a EEPG Jardim Penha/Vila Constância;
2. a EEPG INOCOOP/Vila Silvia III;
c) na 11.ª Delegacia de Ensino, no Distrito de Itaquera:
1. a EEPG Jardim 9 de Julho I;
2. a EEPG Cidade Líder II;
3. a EEPG Jardim Vila Carrão;
4. a EEPG Jardim Marabá;
5. a EEPG Jardim Colonial/Três Marias;
6. a EEPG Jardim Adutora;
7. a EEPG Parque São Rafael;
8. a EEPSG Jardim Hclcna/Jardim São Pedro;
9. a EEPSG do Jardim Tietê;
10. a EEPG Itaquera II e III Setor G;
d) na 11.ª Delegacia de Ensino, no Distrito de Guaianazes:
1. a EEPG Jardim Irene;
2. a EEPG Jardim Alto Alegre;
3. a EEPG Jardim Quissisana;
4. a EEPG Jardim Soares/ Vila ABC;
5. a EEPSG Parque Guaianazes;
II - Divisão Regional da Capital - 3: na 18.ª Delegacia de Ensino, no Subdistrito de Capela do Socorro:
a) a EEPG Jardim Planalto;
b) a EEPG Jardim Orion;
III - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste: na Delegacia de Ensino de Carapicuíba:
a) a EEPG do Jardim Maria Beatriz, no Município de Carapicuíba;
b) a EEPG Engenho Novo II, no Município de Barueri;
c) a EEPG do Bairro Fazendinha e a EEPG do Parque Santana, no Município de Santana do Parnaíba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1988.