DECRETO N. 28.082, DE 8 DE JANEIRO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 52.589, de 29 de dezembro de 1970

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n.º 52.589, de 29 de dezembro de 1970, com redação alterada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 52.793, de 27 de agosto de 1971:
"Artigo 3.º - Os encargos orçamentários referentes a pagamentos de aposentados e reformados do Estado de São Paulo, de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, ficam transferidos:
I - os da Administração Direta:
a) para os Tribunais integrantes do Poder Judiciário os pertinentes aos respectivos inativos;
b) para o Poder Legisiativo os pertinentes aos respectivos inativos;
c) para a Administração Geral do Estado (Secretaria da Fazenda) os pertinentes aos inativos do Poder Executivo;
II - os da Administração Descentralizada para as respectivas entidades."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1988.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.