DECRETO N. 28.086, DE 13 DE JANEIRO DE 1988

Declara incorporada ao patrimônio estadual a Gleba n.º 2 do 3.º Perímetro de Apiaí, destinando a mesma ao Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, para compor o Parque Estadual e Turístico do Alto Ribeira - PETAR

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que foi decidido pelo Secretário da Justiça no Processo PPI n.º 40.272/64,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incorporada ao patrimônio estadual a gleba de terras devolutas indicada como n.º 2 do 3.º Perímetro de Apiaí, com área aproximada de 53,5 ha, declarada devoluta por sentença transitada em julgado e inserida em área maior transcrita sob o n.º 6.563, fls. 253, Livro 3-M do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, descrita e caracterizada nos processos PPI n.º 40.272 de 1964 e PGE n.º 97.294/87.
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo anterior fica destinada ao Instituto Florestal, da Coordenadoria de Pesquisa dos Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente, para ser anexada à área do Parque Estadual e Turístico do Alto Ribeira - PETAR - criado pelo Decreto n.º 32.283, de 19 de maio de 1958 e declarado de conservação perene pela Lei Estadual n.º 5.973, de 23 de novembro de 1960.
Artigo 3.º - Caberá à Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, a adoção das medidas necessárias à regularização cartorial e complementação da incorporação referida no artigo 1.º, fazendo-o através de seus órgãos pertinentes, por si ou mediante convênio.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1988.