DECRETO N. 28.086, DE 13 DE JANEIRO DE 1988
Declara incorporada ao
patrimônio
estadual a Gleba n.º 2 do 3.º Perímetro de
Apiaí, destinando a mesma ao
Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, para compor o
Parque Estadual e Turístico do Alto Ribeira - PETAR
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que
foi decidido pelo Secretário da Justiça no Processo PPI
n.º 40.272/64,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao patrimônio estadual
a gleba de
terras devolutas indicada como n.º 2 do 3.º Perímetro de
Apiaí, com
área aproximada de 53,5 ha, declarada devoluta por
sentença transitada
em julgado e inserida em área maior transcrita sob o n.º
6.563, fls.
253, Livro 3-M do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Apiaí,
descrita e caracterizada nos processos PPI n.º 40.272 de 1964 e
PGE n.º
97.294/87.
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo anterior fica
destinada
ao Instituto Florestal, da Coordenadoria de Pesquisa dos Recursos
Naturais da Secretaria do Meio Ambiente, para ser anexada à
área do
Parque Estadual e Turístico do Alto Ribeira - PETAR - criado
pelo
Decreto n.º 32.283, de 19 de maio de 1958 e declarado de
conservação
perene pela Lei Estadual n.º 5.973, de 23 de novembro de 1960.
Artigo 3.º - Caberá à Procuradoria Geral do
Estado, da
Secretaria da Justiça, a adoção das medidas
necessárias à regularização
cartorial e complementação da incorporação
referida no artigo 1.º,
fazendo-o através de seus órgãos pertinentes, por
si ou mediante
convênio.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de
1988.