DECRETO N. 28.087, DE 13 DE JANEIRO DE 1988
Altera a redação do artigo 6.º do Decreto n.º 27.614, de 17 de novembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 6.º do Decreto n.º 27.614, de
17 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação retroagindo seus efeitos, com
relação ao incisco I do seu
artigo 1.º, a 30 de setembro de 1987".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de
1988.