DECRETO N. 28.088, DE 13 DE JANEIRO DE 1988
Cria Centrais de Alimentação junto as Delegacias de
Ensino
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando a necessidade de:
- desenvolver projetos alternativos para a melhoria da merenda escolar;
- agilizar a distribuição de alimentos para unidades
escolares;
- prover, com maior eficiência, a rede escolar de merenda, da,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Educação autorizado a
instalar, junto as Delegacias de Ensino, Centrais de
Alimentação,
objetivando melhorar a merenda escolar.
Artigo 2.º - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da
publicação deste decreto, o Secretário da
Educação baixara normas
complementares para sua execução.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de Janeiro de
1988.