DECRETO N. 28.088, DE 13 DE JANEIRO DE 1988

Cria Centrais de Alimentação junto as Delegacias de Ensino

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de:
- desenvolver projetos alternativos para a melhoria da merenda escolar;
- agilizar a distribuição de alimentos para unidades escolares;
- prover, com maior eficiência, a rede escolar de merenda, da,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Educação autorizado a instalar, junto as Delegacias de Ensino, Centrais de Alimentação, objetivando melhorar a merenda escolar.
Artigo 2.º - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, o Secretário da Educação baixara normas complementares para sua execução.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de Janeiro de 1988.