DECRETO N. 28.089, DE 13 DE JANEIRO DE 1988

Cria Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério e da providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando: a necessidade de se recuperar a especificidade da formação do professor das séries iniciais do ensino de 1.º grau e da pré-escola;
a importância da Habilitação específica para o Magistério na formação integral do professor;
a necessidade de se garantir a efetiva realização do estágio ao longo do curso da Habilitação para o Magistério;
a necessidade de se garantir a melhoria da qualidade do ensino, através do aperfeiçoamento constante do pessoal docente.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados na rede estadual de ensino os Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, com a finalidade de:
I - dar prioridade efetiva a formação dos professores de pré-escola ate a 4.ª série do 1.º grau.
II - aprimorar a formação dos professores que atuam na Habilitação Específica de 2.º Grau para o Magistério e nas classes da pré-escola até 4.ª série do 1. º grau.
Artigo 2.º - Compete ao Secretário da Educação a instalação gradual dos Centros, objeto deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Serão concedidas bolsas de estudo a alunos dos Centros, na forma a ser regulamentada.
Artigo 5.º - Compete ao Secretário da Educação baixar normas complementares para a execução deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de Janeiro de 1988.