DECRETO N. 28.089, DE 13 DE JANEIRO DE 1988
Cria Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério e da providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e
considerando: a necessidade
de se recuperar a especificidade da formação do professor
das séries
iniciais do ensino de 1.º grau e da pré-escola;
a importância da Habilitação específica para
o Magistério na formação integral do professor;
a necessidade de se garantir a efetiva realização do
estágio ao longo do curso da Habilitação para o
Magistério;
a necessidade de se garantir a melhoria da qualidade do ensino,
através do aperfeiçoamento constante do pessoal docente.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na rede estadual de ensino os
Centros Específicos de Formação e
Aperfeiçoamento do Magistério, com a
finalidade de:
I - dar prioridade efetiva a formação dos
professores de pré-escola ate a 4.ª série do 1.º
grau.
II - aprimorar a formação dos professores que
atuam na
Habilitação Específica de 2.º Grau para o
Magistério e nas classes da
pré-escola até 4.ª série do 1. º grau.
Artigo 2.º - Compete ao Secretário da
Educação a instalação gradual dos Centros,
objeto deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 4.º - Serão concedidas bolsas de estudo a
alunos dos Centros, na forma a ser regulamentada.
Artigo 5.º - Compete ao Secretário da
Educação baixar normas complementares para a
execução deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de Janeiro de
1988.