DECRETO N. 28.090, DE 13 DE JANEIRO DE 1988
Cria Delegacias de Ensino e da providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA. Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no
artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Educação,
Decreta.
Artigo 1.º - São criadas, na Secretaria da
Educação, as seguintes Delegacias de Ensino:
I - Na Coordenadoria dc Ensino da Região Metropolitana
da Grande São Paulo:
a) a 20.ª Delegacia de Ensino, subordinada a Divisão
Regional de Ensino da Capital-3;
b) a 21.ª Delegacia de Ensino, subordinada a Divisão
Regional de Ensino da Capital-2;
c) a Delegacia de Ensino de
Barueri, a 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco, subordinadas ;i
Divisão Regional do Ensino-7-Oeste
II - Na Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) a Delegacia de Ensino de Araras, a 4.º Delegacia de
Ensino de
Campinas, a 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí,
subordinadas a Divisão
Regional de Ensino de Campinas;
b) a 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos
Campos, subordinada a Divisão Regional de Ensino de São
José dos Campos;
c) a 2.ª Delegacia de Ensino de São José do
Rio Preto, subordinada a Divisão Regional de Ensino de
São José do Rio Preto;
d) a 2.ª Delegacia de
Ensino de Ribeirão Preto, subordinada a Divisão Regional
de Ensino de Ribeirão Preto;
e) a 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, subordinada a
Divisão Regional de Ensino de Sorocaba.
Artigo 2.º- O Secretário da
Educação, mediante Resolução,
fixara as áreas de jurisdição das Delegacias de
Ensino criadas pelo
artigo anterior e implantaráa, gradativamente, as respectivas
estruturas de acordo com as disponibilidades orçamentarias e
financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de
1988.