DECRETO N. 28.090, DE 13 DE JANEIRO DE 1988

Cria Delegacias de Ensino e da providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Educação,

Decreta.

Artigo 1.º - São criadas, na Secretaria da Educação, as seguintes Delegacias de Ensino:
I - Na Coordenadoria dc Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) a 20.ª Delegacia de Ensino, subordinada a Divisão Regional de Ensino da Capital-3;
b) a 21.ª Delegacia de Ensino, subordinada a Divisão Regional de Ensino da Capital-2;
c) a Delegacia de Ensino de Barueri, a 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco, subordinadas ;i Divisão Regional do Ensino-7-Oeste
II - Na Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) a Delegacia de Ensino de Araras, a 4.º Delegacia de Ensino de Campinas, a 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, subordinadas a Divisão Regional de Ensino de Campinas;
b) a 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, subordinada a Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;
c) a 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, subordinada a Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
d) a 2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto, subordinada a Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
e) a 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, subordinada a Divisão Regional de Ensino de Sorocaba.
Artigo 2.º- O Secretário da Educação, mediante Resolução, fixara as áreas de jurisdição das Delegacias de Ensino criadas pelo artigo anterior e implantaráa, gradativamente, as respectivas estruturas de acordo com as disponibilidades orçamentarias e financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1988.