DECRETO N. 28.091, DE 13 DE JANEIRO DE 1988

Insere dispositivo no Decreto n.º 27.863, de 4 de dezembro de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n.º 27.863, de 4 de dezembro de 1987, o artigo 108-A, com a seguinte redação:
108-A - A Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários conta com as seguintes funções de serviço público:
I - 1 (uma) de Chefe de Gabinete;
II - 8 (oito) de Assessor Técnico;
III - 2 (duas) de Oficial de Gabinete;
IV - 2 (duas) de Auxiliar de Gabinete. 

Parágrafo único - As funções indicadas neste artigo serão exercidas por funcionários públicos ou servidores do Estado, inclusive da Administração Descentralizada, que prestam ou venham a prestar serviços à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários." 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Assuntos Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1988.