DECRETO N. 28.091, DE 13 DE JANEIRO DE 1988
Insere dispositivo no Decreto n.º 27.863, de 4 de dezembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no
artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n.º
27.863, de 4 de dezembro de 1987, o artigo 108-A, com a seguinte
redação:
108-A - A Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários conta com
as seguintes funções de serviço público:
I - 1 (uma) de Chefe de Gabinete;
II - 8 (oito) de Assessor Técnico;
III - 2 (duas) de Oficial de Gabinete;
IV - 2 (duas) de Auxiliar de Gabinete.
Parágrafo único - As funções indicadas neste artigo serão exercidas por funcionários públicos ou servidores do Estado, inclusive da Administração Descentralizada, que prestam ou venham a prestar serviços à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários."
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Assuntos
Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de
1988.