DECRETO N. 28.093, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispoe o Artigo 6.º, da Lei
n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e considerando a necessidade de
abertura de crédito suplementar em caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1988.