DECRETO N. 28.094, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça
ORESTES QUÉRCIA. Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota dc veiculos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S - 1" - 7 (sete) veículos;
Grupo "S - 2" - 4 (quatro) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
26.638, de 20 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de
1988.