ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado
de utilidade publica, para fins de instituição de
servidão de passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com a área de 37,20m2 (trinta e sete metros
quadrados e
vinte decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
bairro de São Miguel Paulista, Município
e
Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia 54.
Corrego Itaquera, ou a outro serviço
público,
imóvel esse que consta pertencer a Pedro Cesare, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.º E 54-03-C 2 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.º 189, a saber: Propriedade
n.º 189/12 Servidão.
Tem inicio na estaca "A", de coordenadas
ropográficas referidas no sistema UTM N 7.400.984,50 e E
352.340,80,
situada na junção de dois muros de divisa das
propriedades de Pedro
Cesare e o imóvel de n.º 268, junto ao alinhamento predial
da rua José
Aldo Piassi; daí segue pelo referido alinhamento predial com
direção
NE, por uma distância de 1,50m, confrontando
com a Rua José Aldo Piassi, até atingir a estaca "B"; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma
distância de 25,00m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C", junto
a um muro no
alinhamento predial da Rua Tiago Ferreira; ra; daí deflete à direita e
segue pelo referido alinhamento predial com
direção SW, por uma distância de 1,50m,
confrontando com a Rua Tiago Ferreira, até atingir a estaca "D",
junto à junção de dois
muros de divisa da propriedade de Pedro Cesare e o imóvel de
n.º 268; daí deflete à direita e segue por um
dos muros de divisa com direção NW, por uma
distância de 25,00m,
confrontando com o imóvel de n.º 268, até atingir gir
a estaca " A ",
onde teve inicio a presente descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no
processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
-
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de
verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo
- SABESP, codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro
de 1988.
ORESTES QUERCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de
Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,
aos 14 de janeiro de 1988.