DECRETO N. 28.095, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 37,20m2 (trinta e sete metros quadrados e vinte decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 54.
Corrego Itaquera, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Pedro Cesare, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 54-03-C 2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 189, a saber: Propriedade n.º 189/12 Servidão.
Tem inicio na estaca "A", de coordenadas ropográficas referidas no sistema UTM N 7.400.984,50 e E 352.340,80, situada na junção de dois muros de divisa das propriedades de Pedro Cesare e o imóvel de n.º 268, junto ao alinhamento predial da rua José Aldo Piassi; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção NE, por uma distância de 1,50m, confrontando com a Rua José Aldo Piassi, até atingir a estaca "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C", junto a um muro no alinhamento predial da Rua Tiago Ferreira; ra; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção SW, por uma distância de 1,50m, confrontando com a Rua Tiago Ferreira, até atingir a estaca "D", junto à junção de dois muros de divisa da propriedade de Pedro Cesare e o imóvel de n.º 268; daí deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com direção NW, por uma distância de 25,00m, confrontando com o imóvel de n.º 268, até atingir gir a estaca " A ", onde teve inicio a presente descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1988.