DECRETO N. 28.096, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terras de imóveis situados no Município e Comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, quatro faixas de terra medindo respectivamente 72,83m². (setenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), 102,27m² (cento e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), 84,60m² (oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e 52,53m² (cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas entre as Ruas Suzana e Marcelo Muller (divisa dos imóveis n.º s 166 e 170), Dr. Antonio Macedo Lima n.º 64 e Campos Novos n.º 367, Bairro de Vila Alpina, Município e Comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia " 39 ", Faixas "l" e "2" - Córrego da Mooca, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Julieta Maria Tuzzi Simone, Joaquim Pedroso, Nicola Paolucci e ou Antonio Paolucci e Hercília Lopes Jorge, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.º s E 39-03.D3 e E 39-03.D5 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 179, a saber:
I - Propriedade n. º 179/09
Servidão Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Suzana, na divisa dos imóveis n.º s 166 e 170, de coordenadas topográficas N 7.390.111,00 e E 340.895,50, obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM; deste ponto segue no rumo NE, acompanhando aquela divisa por 52,10m, confrontando com a propriedade de Fernando Santana Marcos (n.º 170), até alcançar o ponto "B"; deflete neste ponto à direita seguindo rumo SE por 4,30m, confrontando com a propriedade de Joaquim Pedroso, ate o ponto "F"; neste ponto deflete à direita e segue rumo SW, pela divisa do imóvel na extensão de 1,70m, atingindo o ponto "G"; deflete neste ponto à direita rumo NW e segue pela distância de 3,00m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "H"; deflete então à esquerda rumo SW e segue por 50,40m, ainda confrontando com o remanescente, até atingir, no alinhamento predial da Rua Suzana, o ponto "I"; deflete neste ponto à direita e segue rumo NW, acompanhando o referido alinhamento por 1,30m, até novamente alcançar o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 179/10
Servidão
Tem início no ponto "C". situado no muro divisa de propriedade com Julieta Maria Tuzzi Simone (imóvel n.º 166), de coordenadas N 7.390.140,60 eE 340.938,60, obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM; deste ponto segue rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade por 48,70m, indo atingir no alinhamento predial da Rua Marcelo Muller o ponto "D"; deflete neste ponto à direita, acompanhando o referido alinhamento no rumo SE, pela distância de 2,10m, alcançando o ponto "E"; deflete aí, à direita, seguindo rumo SW por 48,70m, confrontando com a lateral do Edifício Vera Lúcia, até alcançar o ponto "F"; neste ponto volta a defletir à direita, rumo NW, acompanhando o muro divisa de propriedade por 2,10m, indo novamente atingir o ponto "C", início desta descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 179/12
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.390.179,70 e E 339.636,30, obtidas graficamente de planta GEGRAN, escala 1:2.000. situado junto ao alinhamento predial da Rua Dr. Antonio Macedo Lima, no imóvel n.º 64 e do lado do muro de divisa frontal; daí segue pelo alinhamento predial da Rua, rumo SE, distância de 2,60m, até atingir o ponto "B", localizado na divisa deste com o imóvel n.º 76 da Rua Dr. Antonio Macedo Lima; daí deflete à direita e segue rumo SW, distância de 28,50m, confrontando com o mencionado imóvel n.º 76 até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue rumo NW, pela distância de 1,80m, confrontando com uma caixa de concreto (PVAP), até atingir o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue pela par´ede da caixa de concreto existente, distância de 1,50m, cofrontando com remanescente da área até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela divisa dos fundos do lote, confrontando com o imóvel n.º 367 da Rua Campos Novos, rumo NW, distâcia de 1,20m, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue rumo NE acompanhando a edificação ali existente pela distância de 26,10m, até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que define a faixa servienda, rumo NE distância de 4,00m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
IV - Propriedade n.º 179/13
Servidão
Tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7.390.131,00 e E 339.600,00, obtidas das graficamente de planta Gegran, escala 1:2.000, situado junto ao alinhamento predial da Rua Campos Novos, no imóvel vel n.º 367 e ao lado do muro de divisa frontal; daí segue pelo alinhamento predial da rua, rumo NW, distância de 1,80m, confronrando com a Rua Campos Novos ate aringir o ponto "I"; daí, deflete à direira e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 30,40m, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue acompanhando a divisa visa dos fundos do lote n.º 64 da Rua Dr. Antonio Macedo Lima, rumo SE, distância de 1,20m, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa acompanhando uma caixa de concreto existente, pela distância de 3,50m, rumo SW, até atingir o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com porção remanescente da propriedade, rumo SE, distância de 0,60m, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por um muro existente, rumo SW, distância de 27,00m, confrontando com área remanescente do imóvel, ate atingir o ponto "H", no alinhamento predial da Rua Campos Novos, onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de Janeiro de 1988.