DECRETO N. 28.096, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem, faixas de
terras de imóveis situados no Município e Comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, quatro faixas de
terra medindo respectivamente 72,83m². (setenta e dois metros quadrados
e oitenta e três decímetros quadrados), 102,27m² (cento e
dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados),
84,60m² (oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados) e 52,53m² (cinqüenta e dois metros quadrados e
cinqüenta e três decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situadas entre as Ruas Suzana e Marcelo Muller (divisa
dos imóveis n.º s 166 e 170), Dr. Antonio Macedo Lima n.º
64 e Campos Novos n.º 367, Bairro de Vila Alpina, Município
e Comarca da Capital, necessárias à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários,
Bacia " 39 ", Faixas "l" e "2" - Córrego da Mooca, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Julieta Maria Tuzzi Simone, Joaquim Pedroso, Nicola
Paolucci e ou Antonio Paolucci e Hercília Lopes Jorge, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas
SABESP n.º s E 39-03.D3 e E 39-03.D5 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.º 179, a saber:
I - Propriedade n. º 179/09
Servidão Tem início no ponto "A", situado no alinhamento
predial da Rua Suzana, na divisa dos imóveis n.º s 166 e 170,
de coordenadas topográficas N 7.390.111,00 e E 340.895,50,
obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM; deste ponto segue no
rumo NE, acompanhando aquela divisa por 52,10m, confrontando com a
propriedade de Fernando Santana Marcos (n.º 170), até
alcançar o ponto "B"; deflete neste ponto à direita
seguindo rumo SE por 4,30m, confrontando com a propriedade de Joaquim
Pedroso, ate o ponto "F"; neste ponto deflete à direita e segue
rumo SW, pela divisa do imóvel na extensão de 1,70m,
atingindo o ponto "G"; deflete neste ponto à direita rumo NW e
segue pela distância de 3,00m, confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto "H"; deflete então à
esquerda rumo SW e segue por 50,40m, ainda confrontando com o
remanescente, até atingir, no alinhamento predial da Rua Suzana,
o ponto "I"; deflete neste ponto à direita e segue rumo NW,
acompanhando o referido alinhamento por 1,30m, até novamente
alcançar o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 179/10
Servidão
Tem início no ponto "C". situado no muro divisa de propriedade
com Julieta Maria Tuzzi Simone (imóvel n.º 166), de
coordenadas N 7.390.140,60 eE 340.938,60, obtidas graficamente e
referidas ao sistema UTM; deste ponto segue rumo NE, confrontando com o
remanescente da propriedade por 48,70m, indo atingir no alinhamento
predial da Rua Marcelo Muller o ponto "D"; deflete neste ponto à
direita, acompanhando o referido alinhamento no rumo SE, pela
distância de 2,10m, alcançando o ponto "E"; deflete
aí, à direita, seguindo rumo SW por 48,70m, confrontando
com a lateral do Edifício Vera Lúcia, até
alcançar o ponto "F"; neste ponto volta a defletir à
direita, rumo NW, acompanhando o muro divisa de propriedade por 2,10m,
indo novamente atingir o ponto "C", início desta
descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 179/12
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM N 7.390.179,70 e E 339.636,30, obtidas
graficamente de planta GEGRAN, escala 1:2.000. situado junto ao
alinhamento predial da Rua Dr. Antonio Macedo Lima, no imóvel
n.º 64 e do lado do muro de divisa frontal; daí segue pelo
alinhamento predial da Rua, rumo SE, distância de 2,60m,
até atingir o ponto "B", localizado na divisa deste com o
imóvel n.º 76 da Rua Dr. Antonio Macedo Lima; daí deflete à
direita e segue rumo SW, distância de 28,50m, confrontando com o
mencionado imóvel n.º 76 até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue rumo NW, pela distância de
1,80m, confrontando com uma caixa de concreto (PVAP), até
atingir o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue pela
par´ede da caixa de concreto existente, distância de 1,50m,
cofrontando com remanescente da área até atingir o ponto
"E"; daí deflete à direita e segue pela divisa dos fundos do
lote, confrontando com o imóvel n.º 367 da Rua Campos Novos,
rumo NW, distâcia de 1,20m, até atingir o ponto "J";
daí deflete à direita e segue rumo NE acompanhando a
edificação ali existente pela distância de 26,10m,
até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue
pela linha ideal de divisa que define a faixa servienda, rumo NE
distância de 4,00m, confrontando com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "A", onde a
presente descrição perimétrica teve origem.
IV - Propriedade n.º 179/13
Servidão
Tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N 7.390.131,00 e E 339.600,00, obtidas das
graficamente de planta Gegran, escala 1:2.000, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Campos Novos, no imóvel vel n.º
367 e ao lado do muro de divisa frontal; daí segue pelo
alinhamento predial da rua, rumo NW, distância de 1,80m,
confronrando com a Rua Campos Novos ate aringir o ponto "I";
daí, deflete à direira e segue por linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 30,40m,
confrontando com porção remanescente do imóvel até
atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue acompanhando
a divisa visa dos fundos do lote n.º 64 da Rua Dr. Antonio Macedo
Lima, rumo SE, distância de 1,20m, até atingir o ponto
"E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa
acompanhando uma caixa de concreto existente, pela distância de
3,50m, rumo SW, até atingir o ponto "F"; daí deflete à
esquerda e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, confrontando com porção remanescente da
propriedade, rumo SE, distância de 0,60m, até atingir o
ponto "G"; daí deflete à direita e segue por um muro existente,
rumo SW, distância de 27,00m, confrontando com área
remanescente do imóvel, ate atingir o ponto "H", no alinhamento
predial da Rua Campos Novos, onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de Janeiro de
1988.