DECRETO N. 28.097, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 3.302,50m² (tres mil, trezentos e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 7.588-C.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 424, a saber:
Propriedade n.º 424/10
Desapropriação
Tem início no ponto "A", situado na margem direita do Rio Sorocamirim, sob a ponte existente no km 4,50 (aproximamente) e distante 9,40m da cabeceira da mesma no sentido São Roque; daí segue acompanhando a margem do rio na direção jusante, pela distância de 97,00m ate alcançar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute 138º18'07" por linha ideal de divisa e distancia de 80,03m, confrontando com o remanescente da propriedade indo atingir na lateral da Estrada da Canguera o ponto "C"; daí, deflete à direita seguindo com azimute 228º28'50" por 16,50m acompanhando a mesma lateral, agora no sentido Ibiúna, até o ponto "D"; segue deste ponto pela distância de 55,00m acompanhando a lateral da estrada em curva suave à direita até o ponto "E", na cabeceira da ponte; neste ponto deflete ligeiramente a direita, seguindo rumo NW por 9,40m até novamente alcançar o ponto "A", inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de Janeiro de 1988.