DECRETO N. 28.097, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
Município e Comarca de
São Roque, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo
34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado
com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
3.302,50m² (tres
mil, trezentos e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São
Roque,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo
SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de
Água, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Companhia
Brasileira de Alumínio, com as medidas, limites e
confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º A 7.588-C.1 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.º 424, a saber:
Propriedade n.º 424/10
Desapropriação
Tem início no ponto "A", situado na margem direita do Rio
Sorocamirim,
sob a ponte existente no km 4,50 (aproximamente) e distante 9,40m da
cabeceira da mesma no sentido São Roque; daí segue
acompanhando a
margem do rio na direção jusante, pela distância de
97,00m ate alcançar
o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute
138º18'07" por linha ideal de divisa e distancia de 80,03m,
confrontando com o remanescente da propriedade indo atingir na lateral
da Estrada da Canguera o ponto "C"; daí, deflete à direita
seguindo com
azimute 228º28'50" por 16,50m acompanhando a mesma lateral, agora
no
sentido Ibiúna, até o ponto "D"; segue deste ponto pela
distância de
55,00m acompanhando a lateral da estrada em curva suave à
direita até o
ponto "E", na cabeceira da ponte; neste ponto deflete ligeiramente a
direita, seguindo rumo NW por 9,40m até novamente
alcançar o ponto "A",
inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de Janeiro de
1988.