DECRETO N. 28.098, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Salto de Paranapanema, Município e Comarca de Angatuba, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo
34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado
com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
121,61 m² (cento
e vinte e um metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no bairro Salto de Paranapanema,
Município e Comarca de Angatuba, necessário à
Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema
de Abastecimento de Água - Isolamento e Proteção
do Reservatório
Elevado e do Poço Profundo, ou a outro serviço
público, imóvel esse que
consta pertencer a Luiz Simonetti e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta Sabesp n.º
288/86-SAT e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.º 815, a saber:
Propriedade n.º 815/03
Desapropriação
Tem início no eixo do poço "P.l", daí, segue com
rumo 51º 45' NE por
uma distância de 6,25m até o ponto "1", ponto inicial
desta descrição
perimétrica; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite de área
com rumo de 34º 00' SW por uma distância de 11,45m até
o ponto "2",
tendo como confrontante terra remanescente da propriedade; daí,
deflete
à direita e segue pela linha limite de área com rumo
56º 00' NW por uma
distância de 11,50m até o ponto "3", tendo como
onfrontante terra
remanescente da propriedade; daí, deflete à direita e
segue pela linha
limite de área com rumo de 34º 00' NE por uma
distância de 9,70m até o
ponto "4", tendo como confrontante a rua existente; daí, deflete
à
direita e segue pela linha limite de área com rumo de 64º
39' SE por
uma distância de 11,63m até o ponto "1", tendo como
confrontante terra
do Sr. Alfredo de Farias Neves, fechando o perímetro desta
descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de
1988.