DECRETO N. 28.098, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Salto de Paranapanema, Município e Comarca de Angatuba, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 121,61 m² (cento e vinte e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Salto de Paranapanema, Município e Comarca de Angatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Isolamento e Proteção do Reservatório Elevado e do Poço Profundo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Simonetti e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.º 288/86-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 815, a saber:

Propriedade n.º 815/03

Desapropriação

Tem início no eixo do poço "P.l", daí, segue com rumo 51º 45' NE por uma distância de 6,25m até o ponto "1", ponto inicial desta descrição perimétrica; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo de 34º 00' SW por uma distância de 11,45m até o ponto "2", tendo como confrontante terra remanescente da propriedade; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 56º 00' NW por uma distância de 11,50m até o ponto "3", tendo como onfrontante terra remanescente da propriedade; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo de 34º 00' NE por uma distância de 9,70m até o ponto "4", tendo como confrontante a rua existente; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo de 64º 39' SE por uma distância de 11,63m até o ponto "1", tendo como confrontante terra do Sr. Alfredo de Farias Neves, fechando o perímetro desta descrição perimétrica.

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1988.