DECRETO N. 28.099, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila São José, no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo
34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, combinado
com os artigos
2.º, 6.ºe 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública,
para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 147,50m2
(cento e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta
decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila São
José, no
Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação
do Sistema Rio Grande - Adutora ABC, ou a outro serviço
público, imóvel
esse que consta pertencer a Carlos Alberto Gonçalves, com as
medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.º 3.100-150-C 1
e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 510, a
saber:
Propriedade n.º 510/10
Servidão
Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas
referidas no
sistema U.T.M. N 7.374.406,70 e E 343.074,20, situada junto à
divisa
lateral direita do lote 46, de quem da Rua Wanda Bueno Coelho olha o
mesmo, a 21,30m do alinhamento predial dessa rua; daí, segue
pela linha
limite da faixa da adutora com direção SE, por uma
distância de 20,00m,
confrontando com remanescente do lote 46, até atingir a estaca
A.1,
junto à divisa dos lotes 46 e 47, de propriedade do Sr. Carlos
Alberto
Gonçalves; daí, segue pela linha limite da faixa adutora
com direção
SE, por uma distância de 7,90m, confrontando com remanescente do
lote
47, até atingir a estaca "B", junto à margem direita do
antigo leito do
Ribeirão dos Couros; daí, deflete à direita e
segue pela margem direita
do antigo leito do Ribeirão dos Couros, com
direção NW, por uma
distânica de 5,00m, confrontando com o antigo leito do
Córrego dos
Couros, até atingir a estaca "C", junto à divisa dos
lotes 47 e 46, de
propriedade do Sr. Carlos Alberto Gonçalves; daí deflete
à direita e
segue pela margem direita do antigo leito do Ribeirão dos
Couros, com
direção NW, por uma distância de 16,66m
confrontando com o antigo leito
do Córrego dos Couros, até atingir a estaca "D", junto
à divisa dos
lotes 46 e 45; daí, deflete à direita e segue pela divisa
lateral
direita do lote 46, com direção NE, por uma
distância de 12,70m,
confrontando com o lote 45, até atingir a estaca "A", onde teve
início
a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de
1988.