DECRETO N. 28.099, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila São José, no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.ºe 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 147,50m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila São José, no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema Rio Grande - Adutora ABC, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Alberto Gonçalves, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 3.100-150-C 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 510, a saber:
Propriedade n.º 510/10
Servidão
Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.374.406,70 e E 343.074,20, situada junto à divisa lateral direita do lote 46, de quem da Rua Wanda Bueno Coelho olha o mesmo, a 21,30m do alinhamento predial dessa rua; daí, segue pela linha limite da faixa da adutora com direção SE, por uma distância de 20,00m, confrontando com remanescente do lote 46, até atingir a estaca A.1, junto à divisa dos lotes 46 e 47, de propriedade do Sr. Carlos Alberto Gonçalves; daí, segue pela linha limite da faixa adutora com direção SE, por uma distância de 7,90m, confrontando com remanescente do lote 47, até atingir a estaca "B", junto à margem direita do antigo leito do Ribeirão dos Couros; daí, deflete à direita e segue pela margem direita do antigo leito do Ribeirão dos Couros, com direção NW, por uma distânica de 5,00m, confrontando com o antigo leito do Córrego dos Couros, até atingir a estaca "C", junto à divisa dos lotes 47 e 46, de propriedade do Sr. Carlos Alberto Gonçalves; daí deflete à direita e segue pela margem direita do antigo leito do Ribeirão dos Couros, com direção NW, por uma distância de 16,66m confrontando com o antigo leito do Córrego dos Couros, até atingir a estaca "D", junto à divisa dos lotes 46 e 45; daí, deflete à direita e segue pela divisa lateral direita do lote 46, com direção NE, por uma distância de 12,70m, confrontando com o lote 45, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1988.