DECRETO N. 28.102, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Telecomunicações de São
Paulo S.A. - TELESP, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o
uso, a título precário, em favor da
Telecomunicações de São Paulo -
S.A. - TELESP - de imóvel consistente na faixa de terreno, com
área de
1.334,78m² (um mil, trezentos e trinta e quatro metros e setenta e oito
decímetros quadrados), aproximadamente, localizada no
município de
Eldorado Paulista, devidamente descrita, confrontada e caracterizada na
planta e memorial constante do PPI 95.562/85, da Procuradoria Regional
de Santos, a saber: "Inicia no ponto "A", situado a 15,00 metros
aproximadamente, do poste n.° 35/5 da linha de transmissão
particular
de 13,8 KV da Estrada de erro de Campos do Jordão que interliga
a
subestação dc 34 KV da CESP com as
instalações da Caverna do Diabo,
deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada linha
de transmissão confrontando com "Próprio Estadual", na
distância
aproximada de 30,00 metros até o ponto "B"; daqui, deflete
à direita e
segue em linha reta confrontando com terras da Fazenda Estadual na
distância de 55,85 metros aproximadamente até o ponto "C",
coincidente
com os pontes 13 e A da outra área cedida a título
precário; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a mesma
área
cedida a título precário na distância de 20,00
metros até o ponto "D",
coincidente com os pontos 14 e D da outra área; daí,
deflete à esquerda
e segue em linha reta confronrando ainda com a área cedida a
título
precário na distância de 20,00 metros até o ponto
"E ", coincidente com
os pontos 15 e C da área mencionada daí, deflete à
direita e segue em
linha reta confrontando com propriedade do Estado na distância de
51,75
metros aproximadamente até o ponto "A", início de nossa
descrição.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
implantação de uma linha
de transmissão de energia elétrica da classe 15 KV para
alimentar a
Estação Rádio Caverna do Diabo,
Estação esta construída em área do
Estado cujo uso foi autorizado à TELESP pelo Decreto 22.146, de
30-4-1984.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este
decreto será
efetivada através de competente termo a ser lavrado na
Procuradoria
Regional de Santos, mediante as condições a serem
estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.
DECRETO N. 28.102, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp, de imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 20-1-88
Artigo 1.º - ...
onde se lê: 13,8 KV da estrada de erro de Campos do Jordão
leia-se: 13,8 KV da Estrada de Ferro de Campos do Jordão