DECRETO N. 28.102, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo - S.A. - TELESP - de imóvel consistente na faixa de terreno, com área de 1.334,78m² (um mil, trezentos e trinta e quatro metros e setenta e oito decímetros quadrados), aproximadamente, localizada no município de Eldorado Paulista, devidamente descrita, confrontada e caracterizada na planta e memorial constante do PPI 95.562/85, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Inicia no ponto "A", situado a 15,00 metros aproximadamente, do poste n.° 35/5 da linha de transmissão particular de 13,8 KV da Estrada de erro de Campos do Jordão que interliga a subestação dc 34 KV da CESP com as instalações da Caverna do Diabo, deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada linha de transmissão confrontando com "Próprio Estadual", na distância aproximada de 30,00 metros até o ponto "B"; daqui, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terras da Fazenda Estadual na distância de 55,85 metros aproximadamente até o ponto "C", coincidente com os pontes 13 e A da outra área cedida a título precário; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a mesma área cedida a título precário na distância de 20,00 metros até o ponto "D", coincidente com os pontos 14 e D da outra área; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confronrando ainda com a área cedida a título precário na distância de 20,00 metros até o ponto "E ", coincidente com os pontos 15 e C da área mencionada daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade do Estado na distância de 51,75 metros aproximadamente até o ponto "A", início de nossa descrição.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à implantação de uma linha de transmissão de energia elétrica da classe 15 KV para alimentar a Estação Rádio Caverna do Diabo, Estação esta construída em área do Estado cujo uso foi autorizado à TELESP pelo Decreto 22.146, de 30-4-1984.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada através de competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.102, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp, de imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 20-1-88 

Artigo 1.º - ...
onde se lê: 13,8 KV da estrada de erro de Campos do Jordão
leia-se: 13,8 KV da Estrada de Ferro de Campos do Jordão