DECRETO N. 28.103, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o
uso, a título precário, pela Construtora Passarelli S.A.,
de terreno
situado na Vila Hamburguesa, subdistrito da Lapa, nesta Capital,
contendo a área de 6.407,05m² (seis mil, quatrocentos e sete
metros
quadrados e cinco decímetros quadrados), descrito e
caracterizado no PE
788 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único - O imóvel será
utilizado como canteiro de obras, necessário a
instalação de coletores de tronco de esgoto da
SABESP.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro
vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do
respectivo
Termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante
as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado
e constantes
do processo respectivo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da
Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.
DECRETO N. 28.103, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 20-1-88
No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governdor do Estado de
São Paulo,...
leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São
Paulo,...