DECRETO N. 28.103, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Construtora Passarelli S.A., de terreno situado na Vila Hamburguesa, subdistrito da Lapa, nesta Capital, contendo a área de 6.407,05m² (seis mil, quatrocentos e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), descrito e caracterizado no PE 788 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

Parágrafo único - O imóvel será utilizado como canteiro de obras, necessário a instalação de coletores de tronco de esgoto da SABESP. 

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do respectivo Termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e constantes do processo respectivo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.103, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 20-1-88 

No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governdor do Estado de São Paulo,... 
leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo,...