DECRETO N. 28.104, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mendonça, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governdor do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mendonça, de imóvel situado naquele município, com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.° 404/86, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", assinalado em planta anexa e localizado junto à intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Rui Barbosa e Sebastião Volpe. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Rui Barbosa, na distância de 58,00m até o ponto "B", em divisa com Jovelino Albano. Do ponto "B", defletem 90°00' à direita e seguem confrontando com Jovelino Albano, na distância de 57,00m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem 90°00' a direita e seguem na distância de 27,75m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem 90°00' à direita e seguem na distância de 3,00m até o ponto "E". Do ponto "E", defletem 90°00' à esquerda e seguem na distância de 30,25m até o ponto "F", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Sebastião Volpe. Do ponto "C" ao ponto "F", confronta-se com a área ocupada pela Prefeitura Municipal de Mendonça. Do ponto "F", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Sebastião Volpe, na distância de 54,00m até o ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando uma área de 3.215,25m² (três mil, duzentos e quinze metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à piscina pública.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trara o artigo 1.° será efetivada através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.104, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mendonça, de imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 20-1-88 

No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo,... 
leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo,...