DECRETO N. 28.104, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mendonça, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governdor do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o
uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal
de Mendonça,
de imóvel situado naquele município, com as
caracteristicas, medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-8
n.° 404/86, da Procuradoria Regional de São José do
Rio Preto, a saber:
"Tem inicio no ponto "A", assinalado em planta anexa e localizado junto
à intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas
Rui Barbosa e
Sebastião Volpe. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial
da Rua
Rui Barbosa, na distância de 58,00m até o ponto "B", em
divisa com
Jovelino Albano. Do ponto "B", defletem 90°00' à direita e
seguem
confrontando com Jovelino Albano, na distância de 57,00m
até o ponto
"C". Do ponto "C", defletem 90°00' a direita e seguem na
distância de
27,75m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem 90°00'
à direita e
seguem na distância de 3,00m até o ponto "E". Do ponto
"E", defletem
90°00' à esquerda e seguem na distância de 30,25m
até o ponto "F",
localizado junto ao alinhamento predial da Rua Sebastião Volpe.
Do
ponto "C" ao ponto "F", confronta-se com a área ocupada pela
Prefeitura
Municipal de Mendonça. Do ponto "F", defletem à direita e
seguem pelo
alinhamento predial da Rua Sebastião Volpe, na distância
de 54,00m até
o ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando
uma área de
3.215,25m² (três mil, duzentos e quinze metros quadrados e vinte
e
cinco decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
piscina pública.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trara o
artigo 1.° será
efetivada através do competente "Termo de Permissão de
Uso", a ser
lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio
Preto, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de
1988.
DECRETO N. 28.104, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mendonça, de imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 20-1-88
No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governador do Estado de
São Paulo,...
leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São
Paulo,...