DECRETO N. 28.106, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Santo
Anastácio, de imóvel localizado a Avenida José Bonifácio n.º 1.350, com
área de 3872,00m² (três mil, otocentos e setenta e dois metros
quadrados) no Município de Santo Anastácio, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º
PR/101. 502/86, a saber: "situado o ponto "A", nas linhas de interseção
dos alinhamentos das Ruas José Bonifácio e Mário Rocha; desse ponto
segue em reta pelo alinhamento da Rua Mário Rocha, numa distância de
44,00m até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue
também em linha reta, confrontando com quem de direito numa distância
de 88,00m até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua João
Toledo; deste ponto deflete novamente à direita e segue ainda em reta
numa distância de 44,00m confrontando com o alinhamento da citada Rua
até encontrar o ponto "D", situado na intersecção das Ruas João Toledo
e José Bonifácio; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta
pelo alinhamento da Rua José Bonifácio, numa distância de 88,00m, até
encontrar o ponto "A", início desta descrição.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a
instalação de cursos profissionalizantes, pela Prefeitura
Municipal de Santo Anastácio.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetuada mediante a
lavratura, na Procuradoria Regional de Presidente Prudente. do termo
respectivo, do qual constarão prazo e condições estabelecidas pela
permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.
DECRETO N. 28.106, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, de imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 20-1-88
Artigo 1.° - ...
onde se lê: com área de 3.872,00m² (três mil,
otocentos e setenta e dois metros quadrados)
leia-se: com área de 3.872,00m² (três mil, oitocentos e
setenta e dois metros quadrados)