DECRETO N. 28.106, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, de imóvel localizado a Avenida José Bonifácio n.º 1.350, com área de 3872,00m² (três mil, otocentos e setenta e dois metros quadrados) no Município de Santo Anastácio, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º PR/101. 502/86, a saber: "situado o ponto "A", nas linhas de interseção dos alinhamentos das Ruas José Bonifácio e Mário Rocha; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Mário Rocha, numa distância de 44,00m até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue também em linha reta, confrontando com quem de direito numa distância de 88,00m até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua João Toledo; deste ponto deflete novamente à direita e segue ainda em reta numa distância de 44,00m confrontando com o alinhamento da citada Rua até encontrar o ponto "D", situado na intersecção das Ruas João Toledo e José Bonifácio; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua José Bonifácio, numa distância de 88,00m, até encontrar o ponto "A", início desta descrição.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a instalação de cursos profissionalizantes, pela Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura, na Procuradoria Regional de Presidente Prudente. do termo respectivo, do qual constarão prazo e condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.106, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, de imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 20-1-88

Artigo 1.° - ...

onde se lê: com área de 3.872,00m² (três mil, otocentos e setenta e dois metros quadrados)
leia-se: com área de 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados)