DECRETO N. 28.107, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
formalizar por termo, a permissão de uso de bem público
de uso comum do
povo, no Município de Franca, destinado a
instalação de um Posto de
Fiscalização do ICM
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
formalizar,
por termo de permissão de uso, uma área de 8.000,00 m²
(oito mil metros
quadrados), situada na Estrada Municipal de Franca-Ibiraci (Rodovia
João Traficante), destinada à instalação de
um Posto de Fiscalização do
ICM - Projeto de Fiscalização de Fronteiras, com as
medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo PGE95
850/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber:
"Tem
inicio no ponro "A", situado a margem esquerda da faixa de
domínio da
Rodovia João Traficante, sentido Franca/ Ibiraci, distante
aproximadamente 7,5 Km da divisa do Estado de Minas Gerais; dal segue
reto atravessando a faixa de domínio da referida Rodovia, numa
distância de 40,00m até o ponto "B"; daí deflete à
direita, segue reto
pela faixa de domínio da Rodovia confrontando com propriedade da
Fazenda Santa Mônica na distância de 200,00m até o
ponto "C"; daí
deflete à direita, segue reto atravessando a faixa de domínio da
Rodovia na distância de 40,00m, até o ponto "D";
daí deflete à direita,
segue reto pela faixa de domínio da Rodovia João
Traficante,
confrontando com propriedades de herdeiros de Domingos Alarcon, na
distância de 200,00m até o ponto inicial "A"; perfazendo
esses
alinhamentos e distância a superficie de 8.000,00m² (oito mil
metros
quadrados).
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo 1.º deverá
ser efetivada por meio de Termo a ser lavrado pela Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as
cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização da área para os fins a que
se destina.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.