DECRETO N. 28.107, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a formalizar por termo, a permissão de uso de bem público de uso comum do povo, no Município de Franca, destinado a instalação de um Posto de Fiscalização do ICM

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a formalizar, por termo de permissão de uso, uma área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), situada na Estrada Municipal de Franca-Ibiraci (Rodovia João Traficante), destinada à instalação de um Posto de Fiscalização do ICM - Projeto de Fiscalização de Fronteiras, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PGE95 850/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem inicio no ponro "A", situado a margem esquerda da faixa de domínio da Rodovia João Traficante, sentido Franca/ Ibiraci, distante aproximadamente 7,5 Km da divisa do Estado de Minas Gerais; dal segue reto atravessando a faixa de domínio da referida Rodovia, numa distância de 40,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita, segue reto pela faixa de domínio da Rodovia confrontando com propriedade da Fazenda Santa Mônica na distância de 200,00m até o ponto "C"; daí deflete à direita, segue reto atravessando a faixa de domínio da Rodovia na distância de 40,00m, até o ponto "D"; daí deflete à direita, segue reto pela faixa de domínio da Rodovia João Traficante, confrontando com propriedades de herdeiros de Domingos Alarcon, na distância de 200,00m até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distância a superficie de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados).
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º deverá ser efetivada por meio de Termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.