DECRETO N. 28.108, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo
precário, de dependencia de imóvel que especifica
ORESTES QUERCIA, Governdor do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o
uso, a titulo precário, em favor do Banco do Estado de
São Paulo S.A. -
Banespa, de dependências do prédio "Franz M. Daffert", do
Instituto
Agronômico de Campinas, situado na confluência das Avenidas
Barão de
Itapura e Brasil, no município de Campinas, consistentes em duas salas
interligadas, com a área de 74,30m² (setenta e quatro metros
quadrados
e trinta decímetros quadrados), perfeitamente descritas
caracterizadas
e avaliadas nos trabalhos técnicos constantes do processo
n.º
88.900/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - As dependências a que se refere o artigo
anterior
destinar-se-ao à instalação de Posto de
Prestação de Serviços do Banco
permissionário.
Artigo 3.º - A permissão de uso será
efetivada através do termo
próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do
qual constarão as condições a serem estabelecidas
pela Fazenda do
Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 19 de janeiro
de 1988
DECRETO N. 28.108, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, de dependência
de imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 20-1-88
No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governdor do Estado de São Paulo,...
leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo,...