DECRETO N. 28.108, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, de dependencia de imóvel que especifica

ORESTES QUERCIA, Governdor do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa, de dependências do prédio "Franz M. Daffert", do Instituto Agronômico de Campinas, situado na confluência das Avenidas Barão de Itapura e Brasil, no município de Campinas, consistentes em duas salas interligadas, com a área de 74,30m² (setenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), perfeitamente descritas caracterizadas e avaliadas nos trabalhos técnicos constantes do processo n.º 88.900/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - As dependências a que se refere o artigo anterior destinar-se-ao à instalação de Posto de Prestação de Serviços do Banco permissionário.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetivada através do termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988

DECRETO N. 28.108, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de dependência de imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 20-1-88

No preâmbulo 

onde se lê: Orestes Quércia, Governdor do Estado de São Paulo,...
leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo,...