Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título pracário, em favor da Companhia Energética de São Paulo -CESP, com a
anuência da Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, do imóvel que
especifica.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São
Paulo autorizada a permitir o uso, a título pracário, em favor da Companhia
Energética de São Paulo - CESP, de faixa de terreno compreendida em área ocupada
pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, no morro da Boa Vista, em
Iguape em decorrência do termo de permissão de uso, a título precário, assinado
aos 11 de fevereiro de 1983 devidamente autorizado pelo Decreto n. º 19.566 de
24 de setembro de 1982 - Processo P.G.E n.º 69.178/80.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação
de um container e antenas VHF, que servirão de apoio às equipes de manutenção
das linhas de distribuição de energia elétrica situadas na Serra de Itatins, e
se acha devidamente descrito e caracterizado no memorial e plantas coostantes
do processo P.G.E n.º 69.178/80.
Artigo 3.º
- A permissão do uso de que trata este decreto será feita através de
competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado a com anuência da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 19 de janeiro de
1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte
Garcia, Secretário da Justiça
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.