DECRETO N. 28.110, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título pracário, em favor da Companhia Energética de São Paulo -CESP, com a anuência da Telecomunicações de São Paulo S.A  - TELESP, do imóvel que especifica.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título pracário, em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP, de faixa de terreno compreendida em área ocupada pela Telecomunicações de São Paulo S.A.  - TELESP, no morro da Boa Vista, em Iguape em decorrência do termo de permissão de uso, a título precário, assinado aos 11 de fevereiro de 1983 devidamente autorizado pelo Decreto n. º 19.566 de 24 de setembro de 1982 - Processo P.G.E n.º 69.178/80.
Artigo 2.º  - O imóvel destina-se  à instalação de um container e antenas  VHF, que servirão de apoio às equipes de manutenção das linhas de distribuição de energia elétrica situadas na Serra de Itatins, e se acha devidamente  descrito  e caracterizado no memorial e plantas coostantes do processo P.G.E n.º 69.178/80.
Artigo 3.º - A permissão do uso de que trata  este decreto será feita através de competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado a com anuência  da Telecomunicações  de São Paulo S.A. - TELESP.
Artigo 4.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.