DECRETO N. 28.111, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário em favor do Sr. José Bianchini Sobrinho, dos serviços de água da EEPG José Gregório Rodrigues, município de Catiguá

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Senhor José Bianchini Sobrinho, dos serviços de água do poço semi-artesiano, existente na EEPG José Gregório Rodrigues, no município de Catiguá, conforme memorial e planta anexas ao processo C.E.I n.º 762/002/86. 

Parágrafo único - A utilização dos serviços de água de que trata o artigo anterior destinar-se-á ao abastecimento da colônia existente próxima ao próprio estadual. 

Artigo 2.º - A permissão de uso referida no artigo 1.º será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.