DECRETO N. 28.111, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário em favor do Sr. José Bianchini Sobrinho, dos serviços de água da EEPG José Gregório Rodrigues, município de Catiguá
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o
uso, a título precário, pelo Senhor José Bianchini
Sobrinho, dos
serviços de água do poço semi-artesiano, existente
na EEPG José
Gregório Rodrigues, no município de Catiguá,
conforme memorial e planta
anexas ao processo C.E.I n.º 762/002/86.
Parágrafo único - A utilização dos serviços de água de que trata o artigo anterior destinar-se-á ao abastecimento da colônia existente próxima ao próprio estadual.
Artigo 2.º - A
permissão de uso referida no artigo 1.º será
feita através do competente "Termo de Permissão de Uso",
a título
precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de São
José do Rio
Preto, do qual constarão as cláusulas e
condições a serem estabelecidas
pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.