DECRETO N. 28.112, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
pemitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de
Capivari, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governdor do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legal e
à vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o
uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal
de Capivari,
de uma área de terras, parte de área maior onde se
encontra instalada a
Biblioteca da EEPG Augusto Casta- nho e que tem a seguinte
descrição:
"Tem início no ponto "0", situado a 38,75m do cruzamento das
Ruas
General Osório com João Vaz; desse ponto, segue por uma
distância de
16,75m até o ponto "1"; nesse ponto, deflete à direita e segue
por uma
distância de 8,10m, até o ponto "2", confrontando nesses
dois
alinhamentos, com Próprio Estadual (EEPG Augusto Castanho);
nesse
ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 5,30m,
até o
ponto 3; nesse ponto, deflete à esquerda e segue por uma
distãncia de
4,70m até o ponto 4; nesse ponto, deflete à direita e segue por
uma
distãncia de 1,30m até o ponto "5"; nesse ponto, deflete
a esquerda e
segue por uma distância de 1,45m até o ponto "6"; nesse
ponto, deflete
a esquerda e segue por uma distância de 6,60m até o ponto
"7",
confrontando nesses cinco alinhamentos, com a biblioteca da EEPG
Augusto Castanho; nesse ponto, deflete à direita e segue por uma
distãncia de 8,60m, confrontando com o Prório Estadual
(EEPG Augusto
Castanho), até o ponto "8"; nesse ponto, deflete à direita e
segue
confrontando com Luiz Maschietto por uma distância de 16,75m,
atá o
ponto "9", situado no alinhamento da Rua João Vaz; nesse ponto ,
deflete à direita e segue pelo mencionado alinhamento por uma
distância
de 22,85m, até o ponto "0" onde teve início a presente
descrição
encerrando o perímetro com uma área de 348,26 m²
(trezentos e quarenta
e oito metros quadrados e vinte e seis decímetres quadrados),
devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do
Processo PR-5 n.° 79/87, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a
instalação dc Padaria e Vaca Mecãnica, para servir
à Merenda Escolar.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo 1.º será
feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria
Regional de Campinas, mediante as condições a serem
estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.
DECRETO N. 28.112, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura
Municipal de
Capivari, de imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 20-1-88
No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governdor
...atribuições legal..
leia-se: Orestes Quércia, Governador...
atribuições legais...