DECRETO N. 28.112, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a pemitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Capivari, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governdor do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legal e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Capivari, de uma área de terras, parte de área maior onde se encontra instalada a Biblioteca da EEPG Augusto Casta- nho e que tem a seguinte descrição: "Tem início no ponto "0", situado a 38,75m do cruzamento das Ruas General Osório com João Vaz; desse ponto, segue por uma distância de 16,75m até o ponto "1"; nesse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 8,10m, até o ponto "2", confrontando nesses dois alinhamentos, com Próprio Estadual (EEPG Augusto Castanho); nesse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 5,30m, até o ponto 3; nesse ponto, deflete à esquerda e segue por uma distãncia de 4,70m até o ponto 4; nesse ponto, deflete à direita e segue por uma distãncia de 1,30m até o ponto "5"; nesse ponto, deflete a esquerda e segue por uma distância de 1,45m até o ponto "6"; nesse ponto, deflete a esquerda e segue por uma distância de 6,60m até o ponto "7", confrontando nesses cinco alinhamentos, com a biblioteca da EEPG Augusto Castanho; nesse ponto, deflete à direita e segue por uma distãncia de 8,60m, confrontando com o Prório Estadual (EEPG Augusto Castanho), até o ponto "8"; nesse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Luiz Maschietto por uma distância de 16,75m, atá o ponto "9", situado no alinhamento da Rua João Vaz; nesse ponto , deflete à direita e segue pelo mencionado alinhamento por uma distância de 22,85m, até o ponto "0" onde teve início a presente descrição encerrando o perímetro com uma área de 348,26 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetres quadrados), devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do Processo PR-5 n.° 79/87, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a instalação dc Padaria e Vaca Mecãnica, para servir à Merenda Escolar.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.112, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Capivari, de imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 20-1-88 

No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governdor ...atribuições legal..
leia-se: Orestes Quércia, Governador... atribuições legais...