Autoriza
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em
favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de imóvel que
especifica
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de São Paulo, da área de terreno, com
1.864,37m² (hum mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e
trinta e sete decímetros quadrados), remanescente do
imóvel da E.E.P.G. "Professor César Darcoso Filho",
situada à Rua Paulo Pamplona, no Jardim Célia,
Guaianazes, nesta Capital, com as características, medidas e
confrontações constantes dos trabalhos técnicos
anexos ao processo n.º 97.963/87, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Iniciam-se no ponto "a", situado no alinhamento predial da Rua
João Gomes de Faria, junto ao rumo de divisa da E.E.P.G. Prof.
César Darcoso Filho; daí, segue pelo alinhamento predial
da rua, com o rumo SW 42º54"59" na distância de 37,20m
até o ponto "B"; daí, deflete à direita, e segue
em curva com o desenvolvimento de 12,80m, até o ponto "C" (CP);
daí, deflete à direita e segue, pelo alinhamento predial
da Rua Paulo Pamplona, com o rumo NW 33º37'33" na distância
de 33,50m até o ponto "D"; daí, deflete à direita
e segue em curva, com o desenvolvimento de 12,70m até o ponto
"E" (PT); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento
predial da Rua Manoel Teodoro Xavier, com o rumo NE 45º17'58" na
distância de 26,37m até o ponto "F", situado junto ao muro
de divisa da E.E.P.G. Prof. Cesar Darcoso Filho; daí, deflete
à direita e segue, pelo muro existente, com o rumo SE
47º26'05" na distância de 46,71m até o ponto "A";
início da presente, descrição, confrontando neste
trecho com a E.E.P.G. Professor César Darcoso Filho, tudo de
acordo com a planta n.º 06.561 do Centro de Engenharia e Cadastro
Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Único - A área de terreno de que
trata este artigo destinar-se-á à
construção de creche da permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será
formalizada através do termo próprio a ser lavrado na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.