DECRETO N. 28.113, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, da área de terreno, com 1.864,37m² (hum mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e trinta e sete decímetros quadrados), remanescente do imóvel da E.E.P.G. "Professor César Darcoso Filho", situada à Rua Paulo Pamplona, no Jardim Célia, Guaianazes, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo n.º 97.963/87, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "a", situado no alinhamento predial da Rua João Gomes de Faria, junto ao rumo de divisa da E.E.P.G. Prof. César Darcoso Filho; daí, segue pelo alinhamento predial da rua, com o rumo SW 42º54"59" na distância de 37,20m até o ponto "B"; daí, deflete à direita, e segue em curva com o desenvolvimento de 12,80m, até o ponto "C" (CP); daí, deflete à direita e segue, pelo alinhamento predial da Rua Paulo Pamplona, com o rumo NW 33º37'33" na distância de 33,50m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em curva, com o desenvolvimento de 12,70m até o ponto "E" (PT); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Manoel Teodoro Xavier, com o rumo NE 45º17'58" na distância de 26,37m até o ponto "F", situado junto ao muro de divisa da E.E.P.G. Prof. Cesar Darcoso Filho; daí, deflete à direita e segue, pelo muro existente, com o rumo SE 47º26'05" na distância de 46,71m até o ponto "A"; início da presente, descrição, confrontando neste trecho com a E.E.P.G. Professor César Darcoso Filho, tudo de acordo com a planta n.º 06.561 do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo Único - A área de terreno de que trata este artigo destinar-se-á à construção de creche da permissionária.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através do termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.