DECRETO N. 28.114, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Magda, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
à vista da manifestação
do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o
uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Magda, de
terreno sem benfeitorias, com a área de 170,00m² (cento e
setenta
metros quadrados), situado à Rua José Bonifácio,
parte integrante da
área ocupada pela EEPSG "Manoel dos Santos", naquele
município, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao
pocesso PR-9 n.º 301/86, da Procuradoria Regional de
Araçatuba, a
saber:
DO TERRENO - Divisas e confrontações: iniciam-se no ponto
"A", situado
no alinhamento predial da Rua José Bonifácio e distante
18,50m do
alinhamento predial da Rua Presidente Roosevelt; daí seguem em
linha
reta e na distância de 17,00m até encontrar o ponto "B";
daí defletem à
direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância
de 10,00m,
até encontrar o ponto "C"; daí defletem à direita
em ângulo reto e
seguem em linha reta, na distância de 17,00m, até
encontrar o ponto
"D", confrontando do ponto "A" ao ponto "D" com área do
Próprio
Estadual ocupado pela EEPSG "Manoel dos Santos"
(Transcrição n.º 7.278
do CRI de Nhandeara); do ponto "D" defletem à direita em
ângulo reto e
seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua José
Bonifácio e
na distância de 10,00m, até encontrar o ponto "A", inicio
da presente
descrição, encerrando a superfície de 170,00m²
(cento e setenta metros
quadrados).
DAS BENFEITORIAS: Poço semi-artesiano de água
potável, com base de
concreto no nível do solo - área 0,40m²; Caixa de comando
elétrico da
bomba d'água, do tipo automático, com abrigo
construído em alvenaria de
tijolos - área = 0,45m2; Reservatório d'água
elevado, construído em
concreto armado e capacidade aproximada de 15.000 litros, acoplada com
bomba d'água (220v) - área = ll,45m2. A área total
das benfeitorias e
de 12,30m² (doze metros quadrados e trinta decímetros
quadrados).
Artigo 2.º- O terreno e as benfeitorias descritos no
artigo
precedente destinam-se à instalação de um segundo
padrão de energia
elétrica para o poco semi-artesiano, a fim de que parte da
população
Magdense possa utilizar-se de agua do citado poço.
Artigo 3.º - A permissão de uso sera efetivada
atraves de termo
proprio a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, do
qual
constarao as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de
1988.