DECRETO N. 28.114, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Magda, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista da manifestação do Secretário da Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Magda, de terreno sem benfeitorias, com a área de 170,00m² (cento e setenta metros quadrados), situado à Rua José Bonifácio, parte integrante da área ocupada pela EEPSG "Manoel dos Santos", naquele município, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao pocesso PR-9 n.º 301/86, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber:
DO TERRENO - Divisas e confrontações: iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua José Bonifácio e distante 18,50m do alinhamento predial da Rua Presidente Roosevelt; daí seguem em linha reta e na distância de 17,00m até encontrar o ponto "B"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto "C"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 17,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "A" ao ponto "D" com área do Próprio Estadual ocupado pela EEPSG "Manoel dos Santos" (Transcrição n.º 7.278 do CRI de Nhandeara); do ponto "D" defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua José Bonifácio e na distância de 10,00m, até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 170,00m² (cento e setenta metros quadrados).
DAS BENFEITORIAS: Poço semi-artesiano de água potável, com base de concreto no nível do solo - área 0,40m²; Caixa de comando elétrico da bomba d'água, do tipo automático, com abrigo construído em alvenaria de tijolos - área = 0,45m2; Reservatório d'água elevado, construído em concreto armado e capacidade aproximada de 15.000 litros, acoplada com bomba d'água (220v) - área = ll,45m2. A área total das benfeitorias e de 12,30m² (doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2.º- O terreno e as benfeitorias descritos no artigo precedente destinam-se à instalação de um segundo padrão de energia elétrica para o poco semi-artesiano, a fim de que parte da população Magdense possa utilizar-se de agua do citado poço.
Artigo 3.º - A permissão de uso sera efetivada atraves de termo proprio a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarao as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de 1988.